- 1 -A Câmara Municipal de Alcanena deve proceder ao controlo prévio das operações urbanísticas necessárias à reabilitação dos imóveis dentro dos prazos legais previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), criando para o efeito um circuito expedito para estes projetos.
- 2 -Sempre que possível, a Câmara Municipal de Alcanena deverá entregar o imóvel ao adquirente com as peças processuais de arquitetura disponíveis nos serviços e arquivos, com vista ao deferimento rápido do pedido de controlo prévio correspondente à operação urbanística em causa.
- 3 -As soluções urbanísticas de edificação e de ocupação e do(s) espaço(s) preconizada(s) nos documentos fornecidos pela Câmara Municipal de Alcanena, podem ser sujeitas a adaptação, de acordo com o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alcanena ou demais regulamentos em vigor.
- 4 -O adquirente ficará responsável pela formalização do pedido de controlo prévio e pelo fornecimento de todos os projetos quando necessários, pela liquidação das taxas municipais devidas e de que não fique isento, e pela solicitação da emissão de alvará, ou declaração de não rejeição de comunicação prévia, ou comunicação de início de obra, conforme aplicável.
- 5 -O adquirente tem de realizar as obras de reabilitação necessárias, de modo a que o imóvel possa obter um nível de mínimo de classificação "BOM", mediante a aplicação da ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação, baseada na Portaria n.º 1192-B/2006, doravante abreviadamente designada "ficha ITE municipal" - ficha de Inspeção Técnica Municipal em anexo, que será atestado pela câmara municipal nos termos legal e regularmente previstos.
- 6 -O prazo contratual para o adquirente realizar as obras de reabilitação será ajustado em função do estado de conservação inicial do imóvel e do tipo de controlo prévio administrativo correspondente a essa operação urbanística (licenciamento, comunicação prévia ou isenção de controle prévio), ficando estipulado no contrato de transmissão, conjuntamente com as demais condições.
Artigo 7.º — Obrigações
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017