- 1 -A identificação dos imóveis a integrar na "Bolsa" do programa "Reabilita e Habita" é feita pelos serviços municipais, sendo nela colocados todos os edifícios ou frações recebidos em doação para o efeito.
- 2 -Da informação relativa a cada edifício ou fração incluído na "Bolsa" deverá constar a localização, fotografias, áreas, plantas, planta de localização, e, sempre que possível, capacidade construtiva, levantamento arquitetónico e estudos ou projetos disponíveis na câmara municipal.
- 3 -A "Bolsa" de imóveis para alienação encontra-se disponível no sítio rehabitaehabitat, onde os interessados poderão consultar a listagem de edifícios e frações disponíveis, e respetiva informação.
- 4 -Os interessados podem solicitar, através do endereço eletrónico incluído no site, esclarecimentos para a boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.
- 5 -Para registar o seu interesse no edifício(s) ou fração(ões) pretendido(s), o interessado deverá submeter o formulário disponível para o efeito no sítio de internet identificado.
- 6 -A transmissão é feita por ordem de inscrição para cada imóvel, preferindo o registo efetuado em primeiro lugar.
- 7 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderá a Câmara Municipal de Alcanena alterar a ordem de transmissão resultante do critério anterior, evidenciando sempre no respetivo ato as razões e fundamentos que estiveram na base da sua decisão, que se impõem aos interessados.
- 8 -Os imóveis mantêm-se na "Bolsa" até à sua efetiva transmissão.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 20/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2017