- 1 -No ato da escritura/documento particular de doação sob condição não é devido qualquer pagamento por parte do adjudicatário, operando-se a transferência da propriedade nesse momento.
- 2 -A contratualização da transmissão prevê as condições, prazos e termos a que fica sujeita a doação, nos termos que vierem a ser definidos pela Câmara Municipal.
- 3 -Entende-se por mora a não conclusão das obras de reabilitação/reconstrução dentro do prazo contratualmente previsto e das eventuais prorrogações acordadas entre as partes.
- 4 -Entende-se por incumprimento definitivo do contrato a não execução das obras de reabilitação ou reconstrução em conformidade com as condições contratuais de alienação.
- 5 -Todos os eventuais encargos legais e despesas decorrentes da transmissão são da responsabilidade do adjudicatário, incluindo o Imposto de Selo.
- 6 -Caso não se verifique a transmissão definitiva para o adjudicatário, os valores por este suportados, revertem a favor do proprietário do prédio sem que daí decorra qualquer obrigação de indemnização.
Artigo 9.º — Contratualização
Vigente desde: 20/06/2017
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Em vigor desde 20/06/2017