O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos eleitos locais que exercem funções na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/03/2020
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Em vigor desde 24/03/2020