- 1 -A decisão final será tomada pelo(a) Vereador(a) com competências delegadas, que apresentará, trimestralmente, à Câmara Municipal um relatório com todos os apoios atribuídos.
- 2 -O deferimento dos apoios não obedece a ordem cronológica de entrada, mas sim à análise social previamente efetuada.
Artigo 10.º — Decisão de apoio
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024