- 1 -As candidaturas são analisadas pela Divisão de Ação Social e Saúde, com base na informação apresentada no requerimento e respetivos documentos do processo individual.
- 2 -A todo o tempo, poderão ser solicitados esclarecimentos complementares para a instrução, apreciação ou atualização dos processos.
- 3 -A falta de apresentação dos elementos de prova solicitados, decorrido o prazo de dez dias úteis após notificação do Município de Cantanhede para o efeito, determina o indeferimento/cancelamento do apoio.
- 4 -A falta de comparência após notificação deverá ser justificada no prazo de três dias úteis, caso contrário determina o indeferimento/cancelamento do apoio.
- 5 -Os processos de apoio no âmbito do presente Regulamento são arquivados na Divisão de Ação Social e Saúde.
Artigo 9.º — Organização e apreciação do processo
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024