- 1 -O apoio é atribuído ao requerente, mediante entrega de um cartão.
- 2 -Após o deferimento, o apoio é válido para um período máximo de um ano, reavaliado semestralmente ou com periodicidade inferior se houver alterações nas condições de acesso.
- 3 -O apoio pode ser renovado, por igual período, mediante pedido expresso (nova candidatura) do Requerente e consequente reavaliação das condições de acesso.
Artigo 11.º — Atribuição, duração e renovação do apoio
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024