São obrigações do beneficiário:
- 1 -Gerir o apoio atribuído por forma a garantir o cumprimento das necessidades básicas do agregado familiar.
- 2 -Entregar os documentos contabilísticos (fatura simplificada, fatura-recibo) comprovativos das aquisições de alimentos na Divisão de Ação Social e Saúde do Município de Cantanhede até ao dia 5 do mês seguinte à atribuição do apoio.
- 3 -Aplicar o apoio apenas aos fins a que se destina.