- 1 -Nos casos de não cumprimento do estipulado no presente Regulamento:
- a)Deve ser diligenciada a devolução do valor total do apoio de forma faseada, de acordo com o plano de devolução proposto pela Divisão de Ação Social e Saúde;
- b)Impedido o acesso a apoios futuros, no âmbito do presente Regulamento, até que o Município de Cantanhede seja ressarcido da verba aplicada indevidamente.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024