- 1 -No prazo de 30 dias contados da receção do requerimento inicial o Presidente da Câmara Municipal de Nordeste, ou o vereador a quem tais competências tenham sido delegadas, profere, se for caso disso, despacho de aperfeiçoamento do requerimento inicial, convidando o interessado a, em igual período, completar ou corrigir os elementos instrutórios.
- 2 -No convite ao aperfeiçoamento é feita a comunicação de que a falta de resposta, ou a resposta incompleta ao solicitado determinará a rejeição do pedido e o arquivamento do procedimento.
Artigo 10.º — Aperfeiçoamento das candidaturas
Vigente desde: 07/03/2025
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