- 1 -Tendo em vista garantir uma gestão racional, eficaz e justa dos recursos financeiros disponíveis, todas as entidades interessadas na celebração de Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo devem apresentar as respetivas candidaturas até ao dia 30 de setembro de cada ano.
- 2 -Excecionalmente será admitida a entrega de pedidos após o termo do prazo referido no n.º 1, desde que:
- a)Se verifiquem circunstâncias imprevisíveis, devidamente demonstradas e aceites como tal, nomeadamente alterações pontuais decorrentes das competições em curso;
- b)O processo de constituição das entidades interessadas venha a ser concluído após o prazo ordinário.
Artigo 9.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025