- 1 -Em caso de incumprimento dos Contratos-Programa, os beneficiários dos apoios, para além das consequências legalmente previstas, ficam impedidos de candidatar-se a novos subsídios no ano seguinte.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade penal, a prestação de falsas declarações no decurso do procedimento de controlo dos apoios financeiros impede, igualmente, a candidatura a novos subsídios no ano seguinte à verificação do facto.
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025