- 1 -Qualquer entidade desportiva, que beneficie de apoio no âmbito do presente regulamento, deve publicitar nos seus processos de comunicação, uma referência ao “Apoio da Câmara Municipal de Nordeste” e reproduzir a marca institucional e ou logótipo do Município de Nordeste ou CMN, respeitando as normas gráficas associadas à sua utilização.
- 2 -Por motivos devidamente justificados e aceites pela CMN, pode ser extraordinariamente dispensada a reprodução da marca institucional e ou logótipo referido no número anterior.
Artigo 21.º — Publicitação dos Apoios
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025