- 1 -Constitui objetivo geral da Câmara Municipal de Nordeste promover o desenvolvimento da atividade física e do desporto no Município de Nordeste em colaboração com outras entidades intervenientes neste processo, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades e atividades físicas, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer e apoiando, equitativamente as iniciativas das entidades desportivas de relevante interesse municipal.
- 2 -Constituem objetivos específicos da Câmara Municipal de Nordeste, com os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento:
- a)Promover a prática de atividades físicas, as quais constituem um fator primordial na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para o seu equilíbrio, fomentando a expressão das suas capacidades, tendo em consideração os diferentes domínios de intervenção social;
- b)Promover a saúde e o bem-estar, considerando a necessidade de desenvolvimento integral equilibrado dos praticantes e respetiva valorização;
- c)Fomentar a prática desportiva nas vertentes da recreação e do rendimento;
- d)Ampliar a prática desportiva dos cidadãos do concelho de Nordeste, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, e diferentes escalões, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer e, apoiando equitativamente a iniciativa desportiva de associações, clubes e coletividades, bem como de cidadãos que pratiquem atividades de natureza desportiva, de relevante interesse municipal;
- e)Promover a formação desportiva, desde a idade pré-escolar e escolar, com igual oportunidade de acesso a toda a população do concelho de Nordeste, proporcionando condições efetivas para que seja desenvolvido um trabalho de qualidade na área da formação;
- f)Promover a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos em competições de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- g)Promover a qualificação dos agentes desportivos, nomeadamente técnicos e dirigentes;
- h)Reforçar as boas práticas de gestão desportiva, realçando a existência de escalões de formação, a promoção de boa conduta desportiva e recusa da violência, a aplicação de recursos financeiros em bens patrimoniais e a qualidade relevante dos espaços desportivos;
- i)Rentabilizar os complexos desportivos do Concelho;
- j)Avaliar anualmente os apoios concedidos, os critérios de concessão de apoios e comparticipação, valores de referência subjacentes e respetiva atualização.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 07/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2025