- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as entidades desportivas com sede social na área geográfica do município de Nordeste.
- 2 -Podem ainda beneficiar dos referidos apoios os atletas com domicílio fiscal no município de Nordeste que participem em nome individual em provas federadas.
- 3 -Consideram-se entidades desportivas, designadamente: as associações desportivas, os clubes desportivos, os clubes de praticantes, e outras entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades nas áreas do desporto e da atividade física e colaborem com a Câmara Municipal de Nordeste na promoção e generalização da atividade física e desportiva.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025