A candidatura é formalizada através do preenchimento de formulários próprios acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Relatório de atividades e contas do último exercício fiscal, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e ata de Assembleia-Geral de sócios onde constem a aprovação dos mesmos;
- b)Atas da eleição dos corpos gerentes e da tomada de posse dos mesmos, com referência ao período do mandato;
- c)Cartão de contribuinte da entidade;
- d)Documento comprovativo de que os órgãos sociais estão estatutariamente eleitos e em exercício de funções;
- e)Declaração comprovativa do cumprimento das obrigações perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
- f)Registo Central de Beneficiário Efetivo.
- 2 -Em caso de apresentação de mais do que uma candidatura, deve ser indicada pela entidade desportiva candidata qual a ordem de prioridade considerada no desenvolvimento dos projetos apresentados.
- 3 -Caso a candidatura seja simultaneamente apresentada com vista à obtenção de outros apoios, designadamente de programas desenvolvidos pela administração central e regional ou ainda ao nível de freguesia, devem os mesmos ser referidos e discriminados.
- 4 -Todos os formulários de candidatura e informações complementares necessárias ao seu preenchimento podem ser obtidos junto da CMN.
- 5 -Cada entidade desportiva deve instruir um processo onde conste:
- a)Estatutos da entidade e respetiva publicação no Diário da República e, caso existam, os regulamentos internos;
- b)Publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua).
- 6 -A CMN pode ainda solicitar a apresentação de documentos originais e outros documentos que julgue necessários para avaliar a elegibilidade da entidade e assegurar a regularidade dos procedimentos legais.