- 1 -Os/as trabalhadores/as do Município devem, nas relações entre si, contribuir para a criação e manutenção de um sadio ambiente de trabalho e promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta norteada pela lealdade, honestidade, respeito mútuo, confiança, profissionalismo, partilha de informação e conhecimento, e cordialidade.
- 2 -Os/as trabalhadores/as do Município devem acolher os/as novos/as colegas de forma a contribuir para a sua integração, respeitando os tempos de aprendizagem e de transmissão de informação.
- 3 -O direito à reserva da intimidade da vida privada deve ser respeitado escrupulosamente por todos/as os/as trabalhadores/as.
- 4 -Os/as trabalhadores/as que exercem funções de direção, coordenação e chefia devem:
- a)Assumir o compromisso de liderar e motivar os/as trabalhadores/as que integrem as suas equipas a desempenhar as suas funções de forma eficiente e com qualidade, contribuindo para o esforço conjunto de assegurar o bom desempenho e melhoria contínua, bem como a boa imagem do serviço;
- b)Promover relações de trabalho harmoniosas onde impere o espírito de equipa, estimulando o diálogo e a partilha, a par da autonomia e da responsabilidade;
- c)Orientar e instruir os/as trabalhadores/as que integrem as suas equipas de forma clara e compreensível e definir-lhes objetivos e tarefas desafiantes, mas exequíveis, fomentando o reconhecimento do mérito.
- 5 -Os/as trabalhadores/as devem atuar de forma colaborante e empenhar-se zelosamente pelo cumprimento dos objetivos do serviço e das ordens e instruções legítimas dos seus superiores hierárquicos.
- 6 -Os/as trabalhadores/as, no exercício das suas funções, são responsáveis pelo uso correto e eficiente dos recursos físicos, tecnológicos e financeiros afetos à atividade do Município, e devem adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido da sua proteção, conservação e racionalização, não podendo utilizá-los em proveito pessoal ou de terceiros.
- 7 -Os/as trabalhadores/as devem utilizar os recursos tecnológicos de comunicação somente para fins profissionais, não devendo ser consultados sítios e importados ficheiros que não sejam idóneos e seguros.
- 8 -Os/as trabalhadores/as assumem o compromisso de atualizar e aperfeiçoar, de forma contínua, os seus conhecimentos e competências, frequentando as ações de formação colocadas à sua disposição, tendo em vista a melhoria do seu desempenho profissional.
- 9 -Todos/as os/as trabalhadores/as devem cumprir os regulamentos, as instruções e os procedimentos internos, relativos à segurança e saúde no trabalho, bem como reportar aos superiores hierárquicos ou ao serviço responsável a ocorrência de qualquer situação anómala suscetível de comprometer a segurança de pessoas e bens, incluindo instalações e equipamentos.
- 10 -Todos/as os/as colaboradores/as devem adotar as melhores práticas ambientais, mitigando os impactos negativos decorrentes da sua atividade, designadamente, através da transição digital e dos consumos responsáveis dos recursos disponíveis, tais como, a água, a eletricidade e o papel.
Artigo 16.º — Relações internas
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025