- 1 -O Código aplica-se a todos/as os/as trabalhadores/as ao serviço do Município de Baião, incluindo dirigentes e chefias, equiparados/as ou colaboradores/as, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo público jurídico, nas relações entre si e com os/as cidadãos/cidadãs.
- 2 -O presente Código aplica-se também aos/às eleitos/as locais, em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que se encontram especialmente vinculados/as, e aos membros dos respetivos gabinetes.
- 3 -Os/as eleitos/as locais e os titulares de cargos dirigentes devem ser especialmente diligentes e exemplares na adesão às disposições do Código, nomeadamente quanto ao seu cumprimento e divulgação.
- 4 -A Câmara Municipal de Baião adotará as medidas necessárias para que os/as trabalhadores/as e demais colaboradores/as adotem as disposições do Código.
Artigo 3.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025