Todos/as os/as trabalhadores/as devem atuar, em qualquer circunstância, para servir exclusivamente o bem comum e os/as cidadãos/cidadãs, com elevado espírito de missão e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos daqueles/as, fazendo com que prevaleça sempre o interesse público sobre quaisquer outros interesses em presença.
Artigo 4.º — Princípio do serviço público e da proteção dos direitos e interesses dos/as cidadãos/cidadãs
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