- 1 -O presente Código é objeto de monitorização pelo Gabinete da Gestão e Auditoria da Qualidade (GGAQ), designadamente através da avaliação do grau de cumprimento, no âmbito do Plano de Prevenção de Gestão de Riscos da Câmara Municipal de Baião e da avaliação de procedimento de controlo interno.
- 2 -Caberá ao GGAQ:
- a)Difundir o Código e zelar pelo seu cumprimento;
- b)Prestar esclarecimento sobre as dúvidas, designadamente, quanto à interpretação e aplicação do Código;
- c)Propor ações de sensibilização e formação em ética e deontologia profissional, a incluir no Plano de Formação Anual.
Artigo 32.º — Acompanhamento e monitorização do código
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025