No exercício da sua atividade, todos/as os/as trabalhadores/as devem atuar segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter, respeito pelos demais, não adotando quaisquer atos que possam de algum modo promover a obtenção de benefícios pessoais ou a satisfação de interesses próprios, prejudicar ou favorecer os cidadãos com os quais se relacionam.
Artigo 7.º — Princípio da integridade
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