Todos/as os/as trabalhadores/as devem tratar todos/as os/as cidadãos/cidadãs segundo o princípio de que todas as pessoas ou entidades são iguais perante a lei e gozam do mesmo direito a um tratamento isento e sem favorecimento, qualquer privilégio ou tratamento injustificado.
Artigo 8.º — Princípio da justiça, imparcialidade e razoabilidade
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