- 1 -Os processos administrativos e os dossiers técnicos da Câmara Municipal devem ser devidamente organizados por áreas funcionais, por temas e assuntos específicos, ou sendo constituídos por pastas e ou dossiers adequados, cujas capas devem mencionar pelo menos os seguintes elementos:
- a)Câmara Municipal de Paços de Ferreira;
- b)Designação do departamento/divisão/serviço/secção/sector;
- c)Número atribuído ao processo, seguido da menção do ano a que diz respeito;
- d)Designação do tema ou assunto;
- e)Designação da entidade requerente se for o caso disso;
- f)Data de início da formação do processo.
- 2 -Cabe a cada serviço municipal organizar os respectivos processos, adaptando estas normas, de acordo com a natureza dos mesmos.
- 3 -Tendo em conta a natureza dos processos, os assuntos e respectivos documentos que o constituem poderão eventualmente ser criadas divisórias ou separadores dentro das respectivas partes ou dossiers.
Artigo 14.º — Organização de processos
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004