- 1 -Conforme a natureza dos processos, estes poderão circular pelos serviços que necessitem de consultar, por motivos de interesse municipal, obedecendo ao sistema de controlo na base de protocolo interno/circulação de documentos entre serviços (SCI 05).
- 2 -O protocolo de circulação de documentos deve ser assinado com letra legível pelo funcionário que faz a respectiva entrega e pelo funcionário que faz a recepção do processo ou dossier, seguido da data de entrega e de recepção.
- 3 -Cabe aos responsáveis de cada serviço municipal acompanhar a tramitação e circulação dos respectivos processos de forma a garantir a sua segurança, evitando o seu eventual extravio.
Artigo 15.º — Tramitação e circulação dos processos
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004