- 1 -O desenvolvimento e implementação de medidas necessárias à segurança e confidencialidade da informação armazenada é assegurada pelo Gabinete de Informática (GI).
- 2 -Só o responsável pelo Gabinete de Informática e outro funcionário por ele designado, afecto àquele gabinete, terão acesso a todo o sistema informático implementado, bem como o administrador do sistema, se o houver.
- 3 -Todo o sistema informático está ligado à rede.
- 4 -O acesso a dispositivos de entrada e saída de dados serão restritos e totalmente controlados pelo Gabinete de Informática, que pode em casos de comprovada funcionalidade atribuir acessos especiais aos utilizadores, devendo estes respeitar integralmente os procedimentos estranhos aos vários serviços.
- 5 -Para uma melhor segurança integral dos dados, o sistema utiliza servidores com diferentes funcionalidades instalados em vários locais da rede.
- 6 -O recurso a backup asseguram a integridade dos dados, através da rede informática, para discos, tapes e CD, de forma predefinida, calendarizada e registada.
- 7 -Existe um sistema antivírus implementado, que juntamente com os procedimentos descritos nos n.os 3 e 4 asseguram uma protecção total do sistema.
Artigo 20.º — Dados em suporte informático
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004