- 1 -A gestão administrativa dos recursos humanos está directamente cometida à presidência da Câmara Municipal, em articulação com as divisões e serviços municipais em geral, e, em particular com a Divisão Gestão Administrativa (DGA), de acordo com as funções e competências que lhe foram atribuídas no âmbito das Normas de Funcionamento e Organização dos Serviços Municipais (ver nota 2).
- 2 -A gestão dos recursos humanos obedece às disposições legais em vigor, aplicáveis designadamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
- b)O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
- d)A Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
- e)O Decreto-Lei n.º 514/99, de 24 de Novembro;
- f)O Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;
- g)Restante legislação que venha a ser publicada para aplicação na gestão de pessoal das autarquias locais.
Artigo 21.º — Função e competência
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004