- 1 -Na SRSP da Repartição de Recursos Humanos são arquivados os processo de concursos, transferências, promoções, exonerações, reclassificações de cada funcionário. Na SRCF existirá também um processo individual com todos os seus dados pessoais.
- 2 -O processo de concurso deve incluir:
- a)Todo o expediente inerente ao concurso;
- b)Actas do júri de selecção;
- c)Curriculum vitae.
- 3 -O processo individual a arquivar alfabeticamente por funcionário deve incluir:
- a)Fotocópia do Diário da República onde foi publicado o anúncio;
- b)Despacho de nomeação assinado pelo presidente da Câmara;
- c)Certificado de habilitações literárias;
- d)Atestado de robustez, boletim de vacinas;
- e)Cadastro (resumo do processo individual), o qual deve estar permanentemente actualizado.
- 4 -O cadastro referido na alínea e) do número anterior deverá incluir, entre outras, as seguintes informações:
- a)Nome do funcionário;
- b)Morada e telefone;
- c)Data de nascimento;
- d)Número da conta bancária;
- e)Fotografia;
- f)Filiação;
- g)Naturalidade;
- h)Estado civil.
- i)Agregado familiar a seu cargo;
- j)Categoria profissional;
- k)Vencimento e sua evolução;
- l)Data de admissão;
- m)Número do bilhete de identidade;
- n)Número de contribuinte;
- o)Número de beneficiário da segurança social ou Caixa Geral de Aposentações;
- p)Folha de assiduidade;
- q)Certificados de trabalho, contrato administrativo de provimento ou termo de posse ou aceitação;
- r)Ficha de notação de classificação de serviço.
- 5 -A admissão é feita através de concurso externo, concurso interno geral de acesso ou de ingresso e oferta pública de emprego.
- 6 -Antes da abertura de qualquer concurso de admissão ou oferta pública de emprego deve ser elaborado um despacho e assinado pelo presidente da Câmara. O despacho deve posteriormente ser enviado à Secção de Contabilidade, para registo da informação de cabimentação e assinatura do responsável.
- 7 -O controlo do horário de trabalho é feito segundo o estipulado no Regulamento Interno de Horário de Trabalho, aprovado pela Câmara Municipal em 16 de Dezembro de 2002.
- 8 -As horas extraordinárias em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados devem ser previamente autorizadas mediante parecer favorável do presidente ou do vereador com competência delegada. O seu processamento far-se-á através de impresso próprio.
- 9 -A cessação das relações de trabalho, quer aconteça por iniciativa do trabalhador ou da autarquia, deverá respeitar todas as normas legais em vigor e ficar devidamente registada no processo individual do trabalhador.
- 10 -A política de remuneração, é estabelecida de acordo com a legislação em vigor.
- 11 -A definição das férias deve ser marcada de acordo com os interesses da instituição e do funcionário com o objectivo de assegurar em todos os casos o regular funcionamento dos serviços. Do resultado dessa marcação a Secção de Remuneração Cadastro e Formação elaborará o respectivo mapa de férias, até ao final de Abril, e dele dará conhecimento aos respectivos funcionários e agentes, se delegada essa competência, ficando sujeito à aprovação do presidente da Câmara.
- 12 -As ajudas de custo, deslocações e alojamento por parte dos trabalhadores devem ser formalizadas através do impresso próprio previamente justificadas pelo superior hierárquico a que respeita o serviço e posteriormente aprovadas pelo presidente da Câmara, após o que serão enviadas à Secção de Contabilidade, sendo pagas de acordo com a legislação em vigor.
- 13 -As faltas devem ser comunicadas em impresso próprio existente na Secção de Remuneração, Cadastro e Formação, tendo em vista a sua justificação. Nos casos em que a junção de meios de prova ou justificação específicos não estejam legalmente previstos, pode superiormente ser exigida a apresentação de meios adequados à prova de ocorrência dos motivos justificativos das faltas.
- 14 -A Secção de Remuneração, Cadastro e Formação efectuará o processamento das folhas de vencimentos na posse de documentos devidamente autorizados e assinados. Esses documentos deverão chegar à SRCF até ao dia 10 do próprio mês, caso contrário serão contemplados no mês imediatamente a seguir.
- 15 -As folhas de vencimento, quer processadas informaticamente quer processadas manualmente, devem ser devidamente visadas pelo chefe da Secção da Contabilidade, que procede à sua verificação com os documentos que suportam os valores a pagar.
- 16 -A ordem de pagamento relativa a cada folha de vencimentos é emitida na Secção de Contabilidade, devendo ser assinada pelo chefe da Secção, pelo chefe da Divisão de Gestão Financeira e pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada.
- 17 -As folhas de vencimento processadas informaticamente, são pagas por transferência bancária através do ofício acompanhado do mapa com a relação dos trabalhadores e respectivos dados bancários a remeter à entidade bancária.
- 18 -As folhas de vencimentos processadas manualmente são pagas pela tesouraria.
- 19 -Mensalmente, deve ser entregue a cada trabalhador um recibo relativo ao vencimento, com descrição de todos os dados referentes ao mês processado.
- 20 -A SRCF elaborará anualmente, até 31 de Março, o balanço social com base na legislação em vigor.
Artigo 22.º — Normas de funcionamento de processos de gestão de recursos humanos
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004