- 1 -O presente capítulo visa garantir o cumprimento adequado dos pressupostos de alienação de bens e serviços e demais prestações constantes do Regulamento e tabela de taxas e licenças, aprovado de forma a permitir:
- a)Controlo dos preços praticados e a sua conformidade com a tabela aprovada;
- b)Cumprimento de procedimentos legais de alienação de bens e serviços;
- c)A constituição de provisões adequadas para devedores de cobrança duvidosa.
- 2 -Compreende-se no âmbito do presente capítulo que as receitas correspondentes à repartição das receitas públicas e demais receitas do município conforme as definidas nos capítulos II e III da Lei das Finanças Locais - Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, ou por legislação que legalmente a substitua.
Artigo 35.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004