A aplicação das presentes Normas do SCI têm sempre em conta:
- a)A verificação do cumprimento da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que estabelece o quadro de competências assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais;
- b)As verificações do cumprimento da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais);
- c)A verificação do cumprimento do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
- d)A verificação do cumprimento do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações constantes da Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro;
- e)A verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, relativo ao Regime Jurídico da Realização das Despesas Públicas e de Contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
- f)A verificação do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações produzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, relativo ao Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, perante os procedimentos inerentes ao concurso de empreitadas de obras públicas;
- g)A verificação do cumprimento do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal referente ao inventário de bens móveis e bens imóveis do município;
- h)A verificação do cumprimento da tabela de taxas e licenças municipais;
- i)A verificação do cumprimento do Regime Jurídico de Edificação e Urbanismo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 555/2000, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2002;
- j)A verificação do cumprimento das disposições do PDMPF - Plano director Municipal de Paços de Ferreira;
- k)A verificação do funcionamento das normas de organização das unidades orgânicas da Câmara Municipal;
- l)A verificação do cumprimento dos restantes regulamentos municipais em vigor;
- m)A verificação do cumprimento dos restantes diplomas legais aplicáveis às autarquias locais.