O presente Sistema de Controlo Interno adaptar-se-á sempre que necessário às eventuais alterações de natureza legal que entretanto vierem a ser publicadas no Diário da República para aplicação às autarquias locais, bem como de outras normas de enquadramento e funcionamento local, deliberadas pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, no âmbito das respectivas competências e atribuições legais;
Artigo 5.º — Evolução do Sistema de Controlo Interno
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004