- 1 -O controlo das dívidas a receber de clientes, utentes e contribuintes, deve ser efectuado mensalmente, com uma análise ponderada dos saldos apresentados.
- 2 -Devem ser utilizados mapas contabilísticos para o apoio na análise de conformidade a efectuar. Os mapas a serem impressos são:
- a)Balancete de contas correntes de clientes, utentes e contribuintes;
- b)Balancete da conta "Outros devedores e credores";
- c)Balancete da conta "Estado e outros entes públicos";
- d)Balancete da conta 251 desagregada por rubrica orçamental.
- 3 -Os balancetes de terceiros, têm como objectivo analisar a conformidade dos saldos, cruzando a informação com as contas de proveitos e contas de execução orçamental, de modo a validar a informação de direitos processados e não cobrados, bem como validar os elementos contidos nos mapas de execução orçamental.
Artigo 40.º — Procedimentos de auditoria
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004