- 1 -O presente capítulo estabelece as políticas e os procedimentos de controlo a implementar por forma a assegurar os objectivos de controlo interno na gestão de bens pertencentes ao activo imobilizado da autarquia.
- 2 -Os procedimentos de aquisição e gestão dinâmica dos bens de imobilizado estão explicitados em pormenor no Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal de Paços de Ferreira (ver nota 5).
- 3 -Compreende-se no âmbito do presente capítulo os bens activos com continuidade ou permanência, de período superior a um ano, e que não se destinam a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da autarquia, quer sejam da sua propriedade ou estejam sobre sua administração e controlo, incluindo os bens de domínio público.
- 4 -Compete ao SPA da DGFI a gestão administrativa dos bens e do imobilizado da autarquia.
Artigo 48.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004