Compete à SPA elaborar o cadastro e inventário dos seus móveis e imóveis a assegurar o seu controlo e gestão nos termos definidos nas presentes Normas e no Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal de Paços de Ferreira e competindo-lhe ainda:
1) Sempre que se justifique, por decisão do presidente da Câmara Municipal ou seu substituto legal, efectuar controlos físicos ao inventário, no sentido de validar a informação constante da aplicação de gestão de imobilizado;
2) Emitir e rubricar uma listagem de bens, atribuída por serviço, da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, e rubricada pelo responsável do serviço;
3) Os controlos dos inventários são realizadas por equipas formadas por um funcionário de SPA e um elemento do serviço sujeito ao controlo do inventário.