- 1 -O controlo do imobilizado é efectuado pela SPA com base na factura e na guia de recepção e respectivos anexos.
- 2 -Anualmente é efectuada a comparação entre os registos contabilísticos e os registos constantes no cadastro de imobilizado, sendo gerado um relatório que deverá ser aprovado pelo responsável pelo SPA.
Artigo 50.º — Reconciliação das fichas de cadastro e os registos contabilísticos
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004