- 1 -O objecto do presente capítulo é o de garantir o cumprimento adequado dos pressupostos de aquisição e gestão de artigos para venda e consumo de forma a permitir:
- a)A afectação de custos às orgânicas da Câmara Municipal de Paços de Ferreira;
- b)A realização e o acompanhamento dos processos de aquisição, valorização, conservação e consumo de existências;
- c)Que o processo de aquisição se desenrole nos termos previstos no artigo 45.º das presentes Normas.
- 2 -Compreendem-se no âmbito do presente capítulo os artigos de bens armazenáveis e matérias-primas destinadas ao consumo ou venda.
Artigo 51.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004