- 1 -A entrada em armazém das existências é preenchida através da guia de entrada de materiais ou guia de remessa (SCI09).
- 2 -Emitem-se geralmente guias de entrada aquando da devolução de artigos sobrantes das obras assinalando-a com a menção "Devolução".
- 3 -As existências em armazém/economato são movimentadas por forma a que o saldo existente corresponda, permanentemente aos bens existentes no mesmo armazém/economato.
- 4 -O registo das existências é feito por pessoas que, não procedam ao manuseamento físico das existências em armazém/economato.
- 5 -As existências são periodicamente sujeitas a inventariação física, podendo utilizar-se testes de amostragem, procedendo-se, prontamente, às regularizações necessárias e ao apuramento de responsabilidades quando for o caso, na sequência do relatório elaborado e aprovado pelo responsável do armazém.
Artigo 53.º — Recepção de existências em armazém ou economato
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2004