- 1 -A requisição de materiais já existentes em armazém ou economato será efectuada através da requisição interna de bens móveis (SCI 02).
- 2 -As requisições internas de saída de materiais do armazém ou economato são emitidas numa única via a qual ficará na posse do fiel de armazém ou do responsável pelo economato.
- 3 -Os materiais saídos de armazém destinam-se a ser usados e aplicados pelos serviços operacionais da Câmara Municipal de Paços de Ferreira nas obras por administração directa.
- 4 -A requisição de materiais ao armazém servirá para controlo dos custos e obras a registar na folha de obra (SCI 10).
Artigo 54.º — Saídas do armazém ou do economato
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004