- 1 -A utilização de equipamentos afectos às secções, sectores ou serviços, dependerá da autorização prévia do responsável daqueles.
- 2 -Os utilizadores dos equipamentos deverão zelar pela sua manutenção e conservação em boas condições.
Artigo 56.º — Dos equipamentos
Vigente desde: 21/06/2004
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