As competências da administração municipal são as definidas para a Câmara Municipal e presidente da Câmara nos termos da lei, nomeadamente as previstas em artigos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, contando com o apoio instrumental da organização de departamentos, divisões e serviços e de outras unidades orgânicas municipais.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004