As reconciliações bancárias permitem controlar com acuidade todas as eventuais discrepâncias entre o saldo bancário e o saldo contabilístico e devem obedecer aos seguintes procedimentos:
1) A sua elaboração deve ser obrigatória e ter uma periodicidade mensal;
2) A data da sua realização não deverá ir além dos 15 dias subsequentes ao final do mês a que se reporta;
3) A responsabilidade da sua realização cabe à Secção de Contabilidade efectuada pelo funcionário que não tenha acesso às contas correntes de depósitos bancários;
4) O responsável pela elaboração das reconciliações bancárias deverá organizar e manter em pasta própria as reconciliações dos bancos, os extractos da conta respectiva da contabilidade, separadas as informações por meses;
5) Dever-se-á comparar os totais dos débitos e créditos efectuados pelos bancos com os totais de recebimentos e pagamentos efectuados pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira através dos bancos para posterior determinação do valor em trânsito;
6) Na data do encerramento do exercício é necessário proceder a uma visualização de todos os documentos relativos a bancos do exercício posterior, com o objectivo de verificar se contém erros em operações relativas ao exercício encerrado.