O processo de contracção de empréstimos por parte da autarquia encontra-se sujeito na Resolução n.º 7/98, de 18 de Maio, do Tribunal de Contas, devendo ainda obedecer aos seguintes procedimentos:
1) A Secção de Contabilidade deverá proceder à consulta de pelo menos três entidades bancárias;
2) Do processo de consulta às entidades bancárias referida no parágrafo anterior deverá decorrer informação relacionada com:
- a)Montante do empréstimo;
- b)Modalidade (abertura de crédito com contrato mútuo);
- c)Finalidade;
- d)Prazo de amortização;
- e)Períodos de diferimento;
- f)Periodicidade de reembolso de capitais e juros;
3) O contrato deverá ser exarado após a validação e inclusão de parecer das entidades competentes;
4) Após validação, deve proceder-se à emissão do processo para visto prévio do Tribunal de Contas;
5) A recusa do visto é sempre comunicada pelo Tribunal de Contas à autarquia através de notificação formal e escrita de decisão tomada.