O objectivo do presente capítulo é o de garantir o cumprimento adequado dos pressupostos de assunção e liquidação de despesas com pessoal, de forma a permitir:
1) Obter um cadastro actualizado dos quadros de pessoal;
2) Assegurar que os encargos assumidos estão devidamente justificados por documentos de suporte;
3) A segregação de tarefas, controlo de presenças, processamento, aprovação e pagamento de salários;
4) Consideram-se no âmbito da presente norma, e nos termos da legislação aplicável, como despesas com pessoal, as remunerações certas e permanentes a título de vencimentos, salários, gratificações, subsídios de refeição, de férias de Natal dos membros dos órgãos autárquicos, de pessoal do quadro e do pessoal em qualquer outra situação e outros abonos legais.