- 1 -Na Câmara Municipal de Paços de Ferreira existem dois sistemas para controlar a assiduidade dos respectivos funcionários, o livro de ponto e o cartão magnético.
- 2 -A não existência de sistema magnético em todas as dependências da autarquia implica que o controlo diário seja efectuado na folha de ponto visada pelo responsável do serviço onde pertence o funcionário.
- 3 -A SRCF deve emitir mensalmente listagens extraídas da aplicação de gestão de assiduidade de pessoal discriminadas, o total de horas nocturnas normais e extras, bem como o absentismo, reportados a uma base diária, sendo conferidas e submetidas a despacho do director de DAJF.
- 4 -Quando os funcionários necessitam faltar ao serviço, estes um documento designado por "Participação de faltas de serviço" que é assinado pelo próprio e validado pelo director de departamento/chefe de divisão ou outro responsável.
- 5 -Esta informação deverá que ser entregue na SRCF atempadamente, de forma a que sejam elaboradas as listagens mensais, visando o controlo do mínimo de dias de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 87.º — Controlo de assiduidade (ver nota 7)
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004