- 1 -O desenvolvimento do procedimento de contratação obedece ao Regime Jurídico das Despesas Públicas e da Contratação Pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
- 2 -A SRSP da RRH antes de abrir um procedimento para a contratação de trabalhadores nos regimes de tarefa ou avença terá que efectuar uma informação para que a Secção de Contabilidade cabimente o valor previsto.
- 3 -Os contratos são celebrados em duplicado. O original fica arquivado na SRSP e o duplicado é entregue ao trabalhador, sendo emitido um exemplar para a Secção de Contabilidade para registo do compromisso.
- 4 -O serviço no qual se enquadra o trabalhador deverá ficar com cópia do contrato, dado que o serviço tem como atribuição verificar se as cláusulas estão a ser cumpridas e se está a ocorrer alguma anomalia na prestação de serviços.
Artigo 93.º — Contratação
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004