Do presente SCI, bem como das demais alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspecção-Geral das Finanças e à Inspecção-Geral da Administração do Território dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva alteração.
Artigo 97.º — Cópias do sistema
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004