- 1 -A Câmara Municipal pode estabelecer zonas em que o estacionamento tenha duração limitada e esteja sujeito a pagamento de uma taxa, de acordo com o n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada.
- 2 -Os locais de estacionamento limitado constam de base de dados publicados em Sistema de Informação Geográfica no sítio da Internet da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
- 3 -Excetuam-se do pagamento de taxas em áreas de estacionamento de duração limitada os veículos de emergência, das forças de segurança, dos serviços do município e veículos ao serviço do município quando devidamente identificados, com afixação de dístico especifico no painel frontal.
Artigo 36.º — Definição de zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017