Compete à Câmara Municipal:
- a)A decisão e implementação dos sentidos de circulação de trânsito e das zonas de estacionamento através da aplicação de sinalização na via pública, sob a sua jurisdição, nos termos da legislação em vigor;
- b)A definição dos locais onde se justifique, para além da sinalização vertical e marcas rodoviárias, a existência de sinalização luminosa ou outra complementar;
- c)A adoção de medidas na área da segurança rodoviária, nomeadamente, de controlo de velocidade, e na área da promoção da acessibilidade e mobilidade no que respeita ao espaço público.