- 1 -Os serviços municipais comunicarão, por escrito, à Guarda Nacional Republicana, informando acerca da relação dos veículos recolhidos no Município em situação de abandono e degradação na via pública, com o objetivo de informar se algum destes veículos é suscetível de apreensão.
- 2 -É comunicado para a morada de registo da viatura, em carta com aviso de receção, aviso de remoção da viatura para parque da Câmara Municipal informando das taxas em vigor para levantamento da viatura.
- 3 -Quem for proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo é responsável por todas as taxas ocasionadas com a remoção e depósito, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.
Artigo 40.º — Atuação em caso de abandono
Vigente desde: 21/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2017