1 - O apoio a conceder possuí caráter excecional e temporário, sendo elegíveis as despesas realizadas até 31 de dezembro do ano em curso e enquadradas no âmbito do presente regulamento.
2 - Este apoio tem como limites os seguintes valores:
Valor máximo anual a apoiar
Por cada (100 %) indivíduo maior
Até 185,50
Por cada (50 %) indivíduo menor
Até 92,75€
3 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento poderão ser usufruídos em anos consecutivos, desde que a situação de emergência social o justifique, seja tecnicamente fundamentada, e para fins distintos.