Constituem deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
- a)Não abandonar os resíduos na via pública;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações da Entidade Gestora;
- d)Separar e depositar os resíduos urbanos nos locais disponibilizados pela entidade gestora de forma a que sejam recolhidos separadamente, por forma a facilitar e promover a sua gestão em observância do princípio da hierarquia dos resíduos;
- e)Cumprir as regras de deposição dos resíduos urbanos;
- f)Cumprir o horário de deposição e recolha dos resíduos urbanos definido pela Entidade Gestora;
- g)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- h)Reportar à Entidade Gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- i)Avisar a Entidade Gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a Entidade Gestora;
- k)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- l)Cumprir o disposto no presente Regulamento.